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Artigo 3º da Lei nº 6.716 de 12 de Novembro de 1979

Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, referentes à agregação do Diplomata.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.716 /1979