Artigo 2º da Lei nº 6.716 de 12 de Novembro de 1979
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, referentes à agregação do Diplomata.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, referentes à agregação do Diplomata.
Acessar conteúdo completoFicam revogadas as disposições em contrário.