Artigo 15, Inciso IV da Lei nº 6.715 de 12 de Novembro de 1979
Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com os recursos provenientes de:
I
dotações que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;
II
receitas de prestação de serviços;
III
renda de bens patrimoniais;
IV
receitas eventuais.