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Artigo 15 da Lei nº 6.715 de 12 de Novembro de 1979

Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras Providências.

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Art. 15

A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com os recursos provenientes de:

I

dotações que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;

II

receitas de prestação de serviços;

III

renda de bens patrimoniais;

IV

receitas eventuais.