JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 6.715 de 12 de Novembro de 1979

Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe), autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Aeronáutica, com autonomia administrativa e financeira.

§ 1º

A CFIAe terá sede na cidade do Rio de Janeiro.

§ 2º

São beneficiários da CFIAe todos os militares e servidores civis do Ministério da Aeronáutica, inclusive os inativos.

Art. 1º, §1º da Lei 6.715 /1979