Artigo 1º da Lei nº 6.715 de 12 de Novembro de 1979
Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe), autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Aeronáutica, com autonomia administrativa e financeira.
§ 1º
A CFIAe terá sede na cidade do Rio de Janeiro.
§ 2º
São beneficiários da CFIAe todos os militares e servidores civis do Ministério da Aeronáutica, inclusive os inativos.