Lei nº 6.711 de 5 de Novembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa novo valor de salário-família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
O salário-família a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978 , passa a ser pago na importância de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) por dependente, a partir do mês seguinte ao da publicação desta lei.
JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1979