Artigo 3º da Lei nº 6.707 de 29 de Outubro de 1979
Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.