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Artigo 3º da Lei nº 6.707 de 29 de Outubro de 1979

Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.707 /1979