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Artigo 5º da Lei nº 6.705 de 26 de Outubro de 1979

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 6.705 /1979