Artigo 4º da Lei nº 6.705 de 26 de Outubro de 1979
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a que se refere a presente Lei, exclui a parcela que, nos termos da legislação em vigor, deva ser transferida de forma automática aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.