Artigo 3º da Lei nº 6.705 de 26 de Outubro de 1979
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na forma e no limite autorizado nesta Lei, o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, independentemente de origem e destinação específica, será aplicado no atendimento das despesas a que alude o parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 , e na seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 1.260.000.000 |
2801 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.04161813.397 | Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos | |
3.2.2.2.02 | Outras Despesas Correntes | 1.260.000.000 |
2900 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | 9.000.000.000 |
2901 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2901.03090403.122 | Projetos especiais de desenvolvimento de Infra-estrutura Econômica | |
4.1.3.0 | Investimentos em Regime de execução Especial | 9.000.000.000 |
3200 | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 5.152.700.000 |
3201 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
3201.03080304.436 | Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 252.700.000 |
3201.03080422.760 | Encargos com Mutuários do Sistema financeiro de Habitação | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 800.000.000 |
3201.03080422.780 | Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 4.100.000.000 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 18.000.000.000 |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
9.0.0.0 | Reserva de Contingência | 18.000.000.000 |
Parágrafo único
A parcela de recursos atribuída à Reserva de Contingência será aplicada no reforço de eventuais insuficiências nas dotações constantes do vigente Orçamento.