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Artigo 3º da Lei nº 6.702 de 24 de Outubro de 1979

Autoriza a transferência do domínio de bens encampados, anteriormente vinculados à concessão da extinta Companhia Hidro Elétrica de Boa Esperança - COHEBE.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.