Artigo 2º da Lei nº 6.702 de 24 de Outubro de 1979
Autoriza a transferência do domínio de bens encampados, anteriormente vinculados à concessão da extinta Companhia Hidro Elétrica de Boa Esperança - COHEBE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.