JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.702 de 24 de Outubro de 1979

Autoriza a transferência do domínio de bens encampados, anteriormente vinculados à concessão da extinta Companhia Hidro Elétrica de Boa Esperança - COHEBE.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.702 /1979