Artigo 2º da Lei nº 6.701 de 24 de Outubro de 1979
Dispõe sobre o direito às vantagens do art. 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos somente a partir do início de sua vigência.