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Artigo 2º da Lei nº 6.701 de 24 de Outubro de 1979

Dispõe sobre o direito às vantagens do art. 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

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Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos somente a partir do início de sua vigência.