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Artigo 5º da Lei nº 6.700 de 23 de Outubro de 1979

Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.700 /1979