Artigo 5º da Lei nº 6.700 de 23 de Outubro de 1979
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.