Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 6.700 de 23 de Outubro de 1979
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(VETADO)
Parágrafo único
(VETADO)