Artigo 3º da Lei nº 6.700 de 23 de Outubro de 1979
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em relação ao Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas respectivas categorias funcionais é de 35 (trinta e cinco) anos.