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Artigo 3º da Lei nº 6.700 de 23 de Outubro de 1979

Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 3º

Em relação ao Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas respectivas categorias funcionais é de 35 (trinta e cinco) anos.

Art. 3º da Lei 6.700 /1979