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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 6.700 de 23 de Outubro de 1979

Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 2º

Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites de idade: (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

I

mínima de 21 (vinte um) anos; (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

II

máxima de 28 (vinte oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

III

máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais. (Incluído pela Lei nº 7.236, de 1984)

Parágrafo único

Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil. (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

Art. 2º, II da Lei 6.700 /1979