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Artigo 1º da Lei nº 6.700 de 23 de Outubro de 1979

Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 1º

É fixada em 50 (cinqüenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , exceto as integrantes dos Grupo-Polícia Civil e Tributação, Arrecadação se Fiscalização.

Art. 1º da Lei 6.700 /1979