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Artigo 5º da Lei nº 67 de 13 de Junho de 1935

Providencia sobre o saldo das dotações orçamentarias e suas applicações pela Camara dos Deputados e Senado Federal.

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Art. 5º

A prestação de janeiro da consignação material da verba 5ª, do art. 5º, da Iei n. 5, de 1934 , referente ao Senado Federal, será immediatamente entregue á mesma Casa Legislativa.

Art. 5º da Lei 67 /1935