Artigo 5º da Lei nº 67 de 13 de Junho de 1935
Providencia sobre o saldo das dotações orçamentarias e suas applicações pela Camara dos Deputados e Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A prestação de janeiro da consignação material da verba 5ª, do art. 5º, da Iei n. 5, de 1934 , referente ao Senado Federal, será immediatamente entregue á mesma Casa Legislativa.