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Artigo 3º da Lei nº 67 de 13 de Junho de 1935

Providencia sobre o saldo das dotações orçamentarias e suas applicações pela Camara dos Deputados e Senado Federal.

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Art. 3º

O aproveitamento dos saldos, a que se refere o artigo anterior, será determinado respectivamente pela Camara dos Deputados ou pelo Senado Federal, mediante proposta especificada de sua mesa.

Art. 3º da Lei 67 /1935