Artigo 3º da Lei nº 67 de 13 de Junho de 1935
Providencia sobre o saldo das dotações orçamentarias e suas applicações pela Camara dos Deputados e Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O aproveitamento dos saldos, a que se refere o artigo anterior, será determinado respectivamente pela Camara dos Deputados ou pelo Senado Federal, mediante proposta especificada de sua mesa.