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Artigo 1º da Lei nº 67 de 13 de Junho de 1935

Providencia sobre o saldo das dotações orçamentarias e suas applicações pela Camara dos Deputados e Senado Federal.

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Art. 1º

Os saIdos que apresentem, a juizo do Ministro da Fazenda, as dotações de despesa do orçamento geral da Republica, são considerados recursos para o effeito do disposto no art. 183, da Constituição Federal .

Art. 1º da Lei 67 /1935