Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 6.698 de 10 de Outubro de 1979
Dispõe sobre o reajuste do aluguel nas locações residenciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ressalvadas as disposições do contrato, o primeiro reajuste do aluguel residencial, após a publicação desta Lei, só será exigível:
I
a partir de 1º de novembro de 1979, se o aluguel em vigor foi fixado antes de 1º de agosto de 1978;
II
a partir de 1º de dezembro de 1979, se fixado entre 1º de agosto e 30 de setembro de 1978, inclusive;
III
a partir de 1º de janeiro de 1980, se fixado entre 1º de outubro e 30 de novembro de 1978, inclusive;
IV
a partir de 1º de fevereiro de 1980, se fixado após 30 de novembro de 1978.