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Artigo 6º, Inciso V da Lei nº 6.693 de 3 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Roraima, da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA e dá outras providências.

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Art. 6º

Constituem recursos da CODESAIMA:

I

as receitas operacionais;

II

as receitas patrimoniais;

III

o produto de operações de crédito;

IV

as doações;

V

os de outras origens.

Art. 6º, V da Lei 6.693 /1979