Artigo 6º, Inciso V da Lei nº 6.693 de 3 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Roraima, da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem recursos da CODESAIMA:
I
as receitas operacionais;
II
as receitas patrimoniais;
III
o produto de operações de crédito;
IV
as doações;
V
os de outras origens.