Artigo 14 da Lei nº 6.693 de 3 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Roraima, da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.