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Artigo 14 da Lei nº 6.693 de 3 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Roraima, da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA e dá outras providências.

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Art. 14

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.