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Artigo 13 da Lei nº 6.693 de 3 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Roraima, da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA e dá outras providências.

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Art. 13

O regime jurídico do pessoal da CODESAIMA é o da legislação trabalhista.

Art. 13 da Lei 6.693 /1979