Artigo 10º, Inciso II da Lei nº 6.693 de 3 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Roraima, da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os atos constitutivos da Empresa compreenderão:
I
aprovação da avaliação dos bens;
II
aprovação do Estatuto.