Artigo 3º da Lei nº 6.688 de 17 de Setembro de 1979
Introduz alterações na Lei dos Registros Públicos, quanto às escrituras e partilhas, lavradas ou homologadas na vigência do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.