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Artigo 3º da Lei nº 6.688 de 17 de Setembro de 1979

Introduz alterações na Lei dos Registros Públicos, quanto às escrituras e partilhas, lavradas ou homologadas na vigência do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.