Artigo 14 da Lei nº 6.687 de 17 de Setembro de 1979
Estatuto Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Joaquim Nabuco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.