JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 6.687 de 17 de Setembro de 1979

Estatuto Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Joaquim Nabuco e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.