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Artigo 13 da Lei nº 6.687 de 17 de Setembro de 1979

Estatuto Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Joaquim Nabuco e dá outras providências.

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Art. 13

As dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais no orçamento da União serão transferidas à FUNDAJ.