Artigo 14, Inciso I da Lei nº 6.684 de 3 de Setembro de 1979
Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São atribuições das Câmaras Especializadas:
I
julgar os casos de infração à presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;
II
julgar as infrações ao Código de Ética;
III
aplicar as penalidades e multas previstas;
IV
apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
V
elaborar as normas para a fiscalização das respectivas modalidades;
VI
opinar sobre os assuntos de interesse comum a duas ou mais modalidades, encaminhando-os ao Conselho Regional.