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Artigo 14 da Lei nº 6.684 de 3 de Setembro de 1979

Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

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Art. 14

São atribuições das Câmaras Especializadas:

I

julgar os casos de infração à presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;

II

julgar as infrações ao Código de Ética;

III

aplicar as penalidades e multas previstas;

IV

apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;

V

elaborar as normas para a fiscalização das respectivas modalidades;

VI

opinar sobre os assuntos de interesse comum a duas ou mais modalidades, encaminhando-os ao Conselho Regional.

Art. 14 da Lei 6.684 /1979