Artigo 6º da Lei nº 6.682 de 27 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação, e dá outras providências.
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