JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 6.682 de 27 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 6.682 /1979