Artigo 3º da Lei nº 6.682 de 27 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São mantidas as denominações de estações terminais, obras-de-arte e trechos de via aprovadas por lei.