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Artigo 5º da Lei nº 6.677 de 24 de Julho de 1979

Estabelece o teto da pensão atribuída a ex-servidores associados do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 6.677 /1979