Artigo 2º da Lei nº 6.677 de 24 de Julho de 1979
Estabelece o teto da pensão atribuída a ex-servidores associados do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores das pensões já concedidas a ex-servidores, tendo por limite o subsídio fixo, serão reajustados de acordo com o § 1º do artigo anterior, a partir de 29 de março de 1979.