Artigo 3º da Lei nº 6.676 de 9 de Julho de 1979
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ou outras para esse fim destinadas.