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Artigo 5º da Lei nº 6.669 de 4 de Julho de 1979

Altera o artigo 21, e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 6.669 /1979