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Artigo 4º da Lei nº 6.669 de 4 de Julho de 1979

Altera o artigo 21, e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 4º

São criados, em cada Território Federal, excetuado o de Fernando de Noronha, três cargos de Secretário de Território, e transformado, em cargo de igual denominação, o atual cargo de Assessor de Planejamento.

§ 1º

O valor da retribuição dos cargos de que trata este artigo é o fixado no Anexo I, alínea a, do Decreto-Lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.

§ 2º

A despesa, decorrente das medidas constantes deste artigo, correrá à conta dos recursos orçamentários de cada Território.

Art. 4º da Lei 6.669 /1979