Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 6.669 de 4 de Julho de 1979
Altera o artigo 21, e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo especificará a competência e estabelecerá o detalhamento da estrutura dos órgãos e unidades de que trata o artigo 21 do Decreto-Lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969 , com a redação desta Lei.
Parágrafo único
Poderá ser conferido a outra Secretaria, mediante ato do Poder Executivo, o exercício das atribuições daquela que não houver sido implantada.