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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 6.669 de 4 de Julho de 1979

Altera o artigo 21, e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo especificará a competência e estabelecerá o detalhamento da estrutura dos órgãos e unidades de que trata o artigo 21 do Decreto-Lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969 , com a redação desta Lei.

Parágrafo único

Poderá ser conferido a outra Secretaria, mediante ato do Poder Executivo, o exercício das atribuições daquela que não houver sido implantada.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 6.669 /1979