Artigo 4º da Lei nº 6.668 de 3 de Julho de 1979
Concede pensão especial a Darci da Silva e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial a Darci da Silva e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.