Artigo 3º da Lei nº 6.668 de 3 de Julho de 1979
Concede pensão especial a Darci da Silva e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.