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Artigo 1º da Lei nº 6.668 de 3 de Julho de 1979

Concede pensão especial a Darci da Silva e dá outra providências.

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Art. 1º

É concedido a Darci da Silva, filho de Delfina Gomes considerando inválido, em conseqüência de explosão acidental de uma granada, no dia 2 de fevereiro de 1957, em Lorena, São Paulo, pensão especial, mensal equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.