Artigo 1º da Lei nº 6.668 de 3 de Julho de 1979
Concede pensão especial a Darci da Silva e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido a Darci da Silva, filho de Delfina Gomes considerando inválido, em conseqüência de explosão acidental de uma granada, no dia 2 de fevereiro de 1957, em Lorena, São Paulo, pensão especial, mensal equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.