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Artigo 6º da Lei nº 6.665 de 3 de Julho de 1979

Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.

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Art. 6º

A CODEBAR terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal com funcionamento permanente, nomeados os seus membros pela autoridade a que se vincular a empresa.

Art. 6º da Lei 6.665 /1979