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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei nº 6.665 de 3 de Julho de 1979

Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.

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Art. 3º

A CODEBAR terá por objeto a execução e a administração de obras e serviços de urbanização em área destinada ao assentamento humano de apoio à instalação e ao funcionamento do complexo industrial metalúrgico no Município de Barcarena.

§ 1º

Para o cumprimento de seu objeto social, competirá à CODEBAR a aquisição, alienação, locação e arrendamento de imóveis destinados à habitação, comércio, indústria, serviços e preservação de recursos naturais.

§ 2º

Somente será permitida a doação de imóveis a pessoas de direito público, para a instalação de seus serviços e na forma prevista no estatuto social.

Art. 3º, §1º da Lei 6.665 /1979