Artigo 2º da Lei nº 6.665 de 3 de Julho de 1979
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CODEBAR terá sede no Município de Barcarena, Estado do Pará.
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA CODEBAR terá sede no Município de Barcarena, Estado do Pará.