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Artigo 2º da Lei nº 6.665 de 3 de Julho de 1979

Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.

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Art. 2º

A CODEBAR terá sede no Município de Barcarena, Estado do Pará.

Art. 2º da Lei 6.665 /1979