Artigo 12 da Lei nº 6.665 de 3 de Julho de 1979
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.