Artigo 10º da Lei nº 6.665 de 3 de Julho de 1979
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O regime jurídico do pessoal da CODEBAR é o da legislação trabalhista.