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Artigo 1º da Lei nº 6.665 de 3 de Julho de 1979

Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública sob a denominação de Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, da qual poderão participar acionariamente o Estado do Pará e o Município de Barcarena.

Art. 1º da Lei 6.665 /1979