Artigo 1º da Lei nº 6.665 de 3 de Julho de 1979
Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública sob a denominação de Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, da qual poderão participar acionariamente o Estado do Pará e o Município de Barcarena.